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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12228 de 15 de Dezembro de 2025

Cria o Grupo de Resgate Aéreo na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e adota outras providências.


Art. 1º

Cria o Grupo de Resgate Aéreo – GRAER, na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR, com sede na cidade de Curitiba e atuação em todo o território do Estado do Paraná, unidade especializada responsável pelas atividades aéreas descritas neste artigo, subordinada diretamente ao Subcomandante-Geral, com as seguintes competências:

I

atender e apoiar ações de busca, resgate e salvamento de vítimas de acidentes e/ou traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias;

II

atender e apoiar ações de busca e resgate de vítimas em matas, florestas, montanhas, rios, lagos e mar;

III

atuar em missões de apoio à defesa civil;

IV

apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de aeronaves;

V

desempenhar outras missões de preservação da ordem pública.

Parágrafo único

O Comandante-Geral do CBMPR poderá criar bases operacionais em outros municípios do Estado do Paraná, conforme o planejamento estratégico do CBMPR.