Decreto Estadual do Paraná nº 12023 de 22 de Agosto de 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021 e no inciso II, § 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.577.747-2,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e trezentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo270616_63929.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado