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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12023 de 22 de Agosto de 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12023 /2022