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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12023 de 22 de Agosto de 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12023 /2022