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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12023 de 22 de Agosto de 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e trezentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12023 /2022