Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12023 de 22 de Agosto de 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e trezentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.