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Decreto Estadual do Paraná nº 11995 de 01 de Setembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 44.930,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, VIII e IX deste Decreto.

Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo128545_32840.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11995 de 01 de Setembro de 2014