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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11995 de 01 de Setembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00.

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Art. 3º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 44.930,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.