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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11995 de 01 de Setembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.