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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11995 de 01 de Setembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, VIII e IX deste Decreto.