Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11995 de 01 de Setembro de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.482,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, VIII e IX deste Decreto.