JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no § 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.761.698-0,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo269202_63693.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022