Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no § 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.761.698-0,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo269202_63693.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado