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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11857 /2022