Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.