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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 11857 /2022