Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.