Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11857 de 29 de Julho de 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 99.562.946,00.
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