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Decreto Estadual do Paraná nº 11603 de 23 de Outubro de 2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 22.636, de 19 de setembro de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.843.164-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Juventude – CEJUV/PR, os seguintes representantes da sociedade civil:

I

cadeira da Regional Sul, Sudeste e Centro Oriental - Entidade Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE: Titular: MARLUS EDUARDO FARIA LOSSO, RG nº X.795.537-X em substituição a SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, RG nº X.100.200-X; Suplente: GIULIANO MARCELO BORGES, RG nº X.991.355-X em substituição a GERTRUDES DIAS SABINO STANILAUKI, RG nº X.921.947-X.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado