Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11603 de 23 de Outubro de 2025
Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.
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