Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 11603 de 23 de Outubro de 2025
Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Juventude – CEJUV/PR, os seguintes representantes da sociedade civil:
I
cadeira da Regional Sul, Sudeste e Centro Oriental - Entidade Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE: Titular: MARLUS EDUARDO FARIA LOSSO, RG nº X.795.537-X em substituição a SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, RG nº X.100.200-X; Suplente: GIULIANO MARCELO BORGES, RG nº X.991.355-X em substituição a GERTRUDES DIAS SABINO STANILAUKI, RG nº X.921.947-X.