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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11603 de 23 de Outubro de 2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.

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Art. 1º

Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Juventude – CEJUV/PR, os seguintes representantes da sociedade civil:

I

cadeira da Regional Sul, Sudeste e Centro Oriental - Entidade Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE: Titular: MARLUS EDUARDO FARIA LOSSO, RG nº X.795.537-X em substituição a SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, RG nº X.100.200-X; Suplente: GIULIANO MARCELO BORGES, RG nº X.991.355-X em substituição a GERTRUDES DIAS SABINO STANILAUKI, RG nº X.921.947-X.