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Decreto Estadual do Paraná nº 11325 de 07 de Junho de 2022

Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.613.238-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de junho de 2022 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os representantes Governamentais da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

I

RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, RG nº 7.969.646-3, Suplente, em substituição a BRUNA TINOCO;

II

MAGALI SOCHER LUIZ, RG nº 6.950.932-0, Suplente, em substituição a PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO;

III

PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG nº 7.097.797-4, Titular, em substituição a RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS;

IV

PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO, RG nº 6.212.755-4, Suplente, em substituição a PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG nº 7.097.797-4;

V

BRUNA CAROLINE OTTOBELLI, RG nº 13.315.117-6, Suplente, em substituição à VANDETE ACOVERDE SILVA;

VI

SIONARA DE PAULA, RG nº 3.990.102-1, Suplente, em substituição a PAULA BORGES DA CRUZ DANTAS BOZZI;

VII

VANDETE ACOVERDE SILVA, RG nº 4.536.913-7, Suplente, em substituição a MAGALI SOCHER LUIZ; e

VIII

SILVIO RENATO FERNANDES JARDIM, RG nº 15.526.729-1, Suplente, em substituição a ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA.

Art. 2º

Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os representantes da Sociedade Civil:

I

ELYZANA SIGNORI, RG nº 9.876.979-0, Suplente em substituição a ADÃO BABINSKI, como  representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste; e

II

MICHELE ROSA DE MELO, RG nº 6.138.575-4, Suplente, em substituição a VALQUÍRIA LAZARIN, como representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil ROGERIO CARBONI Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11325 de 07 de Junho de 2022