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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11325 de 07 de Junho de 2022

Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.

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Art. 2º

Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os representantes da Sociedade Civil:

I

ELYZANA SIGNORI, RG nº 9.876.979-0, Suplente em substituição a ADÃO BABINSKI, como  representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste; e

II

MICHELE ROSA DE MELO, RG nº 6.138.575-4, Suplente, em substituição a VALQUÍRIA LAZARIN, como representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11325 /2022