JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 11325 de 07 de Junho de 2022

Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os representantes Governamentais da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

I

RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, RG nº 7.969.646-3, Suplente, em substituição a BRUNA TINOCO;

II

MAGALI SOCHER LUIZ, RG nº 6.950.932-0, Suplente, em substituição a PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO;

III

PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG nº 7.097.797-4, Titular, em substituição a RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS;

IV

PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO, RG nº 6.212.755-4, Suplente, em substituição a PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG nº 7.097.797-4;

V

BRUNA CAROLINE OTTOBELLI, RG nº 13.315.117-6, Suplente, em substituição à VANDETE ACOVERDE SILVA;

VI

SIONARA DE PAULA, RG nº 3.990.102-1, Suplente, em substituição a PAULA BORGES DA CRUZ DANTAS BOZZI;

VII

VANDETE ACOVERDE SILVA, RG nº 4.536.913-7, Suplente, em substituição a MAGALI SOCHER LUIZ; e

VIII

SILVIO RENATO FERNANDES JARDIM, RG nº 15.526.729-1, Suplente, em substituição a ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual do Paraná 11325 /2022