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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11325 de 07 de Junho de 2022

Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 11325 /2022