Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11325 de 07 de Junho de 2022
Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.