Decreto Estadual do Paraná nº 11134 de 22 de Maio de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.168.292-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas: 1) PROPRIETÁRIO: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 58.359 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 88.776,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 88.776,00m² (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 148.225,00m² devidamente registrada na matrícula nº 58.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer; 2) PROPRIETÁRIO: ANTONIO ALVES DE BASTOS, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 10.234 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 109.689,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 109.689,00m² (cento e nove mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 126.898,50m² devidamente registrada na matrícula nº 10.234, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Antonio Alves de Bastos, ou a quem de direito pertencer; 3) PROPRIETÁRIO: FLAVIO TOCZEK, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 47.896 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 22.596,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 22.596,00m² (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 28.170,71m² devidamente registrada na matrícula nº 47.896, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Flávio Toczek, ou a quem de direito pertencer; 4) PROPRIETÁRIO: EDMUNDO KNAUT, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 12.415 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 241.864,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 241.864,00m² (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 317.459,00m² devidamente registrada na matrícula nº 12.415, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Edmundo Knaut, ou a quem de direito pertencer; 5) PROPRIETÁRIO: SIMBA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 65.869 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 16.158,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 16.158,00m² (dezesseis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 104.896,18m² devidamente registrada na matrícula nº 65.869, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Simba Participações Societárias Ltda., ou a quem de direito pertencer; 6) PROPRIETÁRIO: EDILSON ANTONIO CAPATAN, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 11.929 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 36.794,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 36.794,00m² (trinta e seis mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 144.536,73m² devidamente registrada na matrícula nº 11.929, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Edilson Antonio Capatan, ou a quem de direito pertencer; 7) PROPRIETÁRIO: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 38.132 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 165.212,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 165.212,00m² (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e doze metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 182.697,90m² devidamente registrada na matrícula nº 38.132, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer; 8) PROPRIETÁRIO: OSCAR BORTOLAN FILHO, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: nº 75.595 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 88.495,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 88.495,00m² (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 220.090,42m² devidamente registrada na matrícula nº 75.595, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Oscar Bortolan Filho, ou a quem de direito pertencer; (vide Decreto 12401 de 23/10/2014)
As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a implantação de parte da Fase 2, da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Cia. De Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado