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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11134 de 22 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.