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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11134 de 22 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.