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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11134 de 22 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.