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Decreto Estadual do Paraná nº 11045 de 15 de Maio de 2014

Convoca a Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no COPED.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica convocada a Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

Art. 2º

A Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos será realizada na cidade de Curitiba – PR, nos dias 6 e 7 de junho de 2014, sob a Coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

Art. 3º

A Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

Art. 4º

As despesas com a organização e realização da Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 5º

Fica sem efeito o Decreto Estadual nº 8.778, de 21 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial nº 9026, de 21 de agosto de 2013.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11045 de 15 de Maio de 2014