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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11045 de 15 de Maio de 2014

Convoca a Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no COPED.

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Art. 3º

A Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.