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Decreto Estadual do Paraná nº 10760 de 16 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.545.353,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso III da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de Abril de 2014,193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.545.353,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2013.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo117087_30550.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10760 de 16 de Abril de 2014