Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10760 de 16 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.545.353,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.