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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10760 de 16 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.545.353,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.