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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10760 de 16 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.545.353,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2013.