Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10760 de 16 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.545.353,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2013.