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Decreto Estadual do Paraná nº 10617 de 16 de Julho de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com o art. 2º, alínea “í” do art. 5º, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.110.913-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra, atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m). Códigos SRE 2022: 317S0073EPR de ENTR. PR-550 (P/ MUNHOZ DE MELO) para ENTR. PR-218 (IGUARAÇU), 317S0090EPR de ENTR. PR-218 (IGUARAÇU) para ENTR. PR-454 (NÃO PAV.), 317S0100EPR de ENTR.PR-454 (NÃO PAV.) para MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA), 317S0105EPR de MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA) para ENTR. BR-376 (A) (CONT. NORTE DE MARINGÁ), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º

Este Decreto complementa o Decreto nº 12.731, de 1º de dezembro de 2022.

§ 3º

No Anexo deste Decreto, consta a descrição de 33 (Trinta e três) áreas complementares adjacentes, atingidas pela desapropriação, que perfaz um total de 18.414,08 m², e 3 (três) áreas complementares adjacentes, atingidas pela servidão administrativa, que perfaz um total de 40.376,68 m², totalizando 58.790,76 m², necessárias para implantação da obra de duplicação e restauração da pista existente do Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454, localizadas entre os Km 69+450 ao Km 91+292, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá, conforme Projeto de Engenharia.

§ 4º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 44906100, com fonte de recurso: 1.501.000.257.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10617 de 16 de Julho de 2025