Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10617 de 16 de Julho de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra, atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m). Códigos SRE 2022: 317S0073EPR de ENTR. PR-550 (P/ MUNHOZ DE MELO) para ENTR. PR-218 (IGUARAÇU), 317S0090EPR de ENTR. PR-218 (IGUARAÇU) para ENTR. PR-454 (NÃO PAV.), 317S0100EPR de ENTR.PR-454 (NÃO PAV.) para MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA), 317S0105EPR de MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA) para ENTR. BR-376 (A) (CONT. NORTE DE MARINGÁ), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º
As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.
§ 2º
Este Decreto complementa o Decreto nº 12.731, de 1º de dezembro de 2022.
§ 3º
No Anexo deste Decreto, consta a descrição de 33 (Trinta e três) áreas complementares adjacentes, atingidas pela desapropriação, que perfaz um total de 18.414,08 m², e 3 (três) áreas complementares adjacentes, atingidas pela servidão administrativa, que perfaz um total de 40.376,68 m², totalizando 58.790,76 m², necessárias para implantação da obra de duplicação e restauração da pista existente do Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454, localizadas entre os Km 69+450 ao Km 91+292, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá, conforme Projeto de Engenharia.
§ 4º
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 44906100, com fonte de recurso: 1.501.000.257.