Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10617 de 16 de Julho de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.