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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10617 de 16 de Julho de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.