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Decreto Estadual do Paraná nº 10610 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005913-85.2024.8.16.0038, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande, consubstanciada no protocolo nº 24.130.689-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue: ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de SEJU IOMAR RODRIGUES DA SILVA 029.XXX.XXX-79 AGENTE DE EXECUÇÃO 1 CL REF CL REF ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CL REF CL REF

Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10610 de 15 de Julho de 2025