Decreto Estadual do Paraná nº 10610 de 15 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005913-85.2024.8.16.0038, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande, consubstanciada no protocolo nº 24.130.689-5,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue: ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de SEJU IOMAR RODRIGUES DA SILVA 029.XXX.XXX-79 AGENTE DE EXECUÇÃO 1 CL REF CL REF ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CL REF CL REF
Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado