JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10610 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10610 /2025