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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10610 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10610 /2025