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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10610 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue: ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de SEJU IOMAR RODRIGUES DA SILVA 029.XXX.XXX-79 AGENTE DE EXECUÇÃO 1 CL REF CL REF ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CL REF CL REF

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10610 /2025