Decreto Estadual do Paraná nº 10592 de 15 de Julho de 2025
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, contida no protocolo nº 24.226.260-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 2002.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado