Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10592 de 15 de Julho de 2025
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.