Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10592 de 15 de Julho de 2025
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.