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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10592 de 15 de Julho de 2025

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 2002.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10592 /2025