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Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025

Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e § 2º do art.41, e art. 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 23.971.449-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Guaíra.

Art. 2º

Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025