Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.