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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025

Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.

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Art. 2º

Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10552 /2025