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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025

Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10552 /2025