Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.
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