Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10552 de 09 de Julho de 2025
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar no Município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a 4ª Companhia do 19º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Guaíra.