Decreto Estadual do Paraná nº 10549 de 09 de Julho de 2025
Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e § 2º do art. 41, e arts. 52 e 53 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.223.451-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Cria o 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, sediado no Município de Curitiba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área central da capital do Estado e bairros adjacentes, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná – PMPR.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, com a seguinte redação: VIII - 33º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 8.475, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná definirá as diretrizes para o estabelecimento das áreas de atuação territorial das unidades de que trata este artigo.
Altera o inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - 1ª AISP - Curitiba - Divisão de Polícia da Capital (DPC); 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 12º Batalhão de Polícia Militar (12ºBPM); 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM); 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM); 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM); e 33º Batalhão de Polícia Militar (33º BPM);
Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado