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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10549 de 09 de Julho de 2025

Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 10549 /2025