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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10549 de 09 de Julho de 2025

Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria o 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, sediado no Município de Curitiba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área central da capital do Estado e bairros adjacentes, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná – PMPR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10549 /2025