Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10549 de 09 de Julho de 2025
Rearticula e moderniza a estrutura operacional do 1º Comando Regional de Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, sediado no Município de Curitiba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área central da capital do Estado e bairros adjacentes, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná – PMPR.